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DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
AOS PARTICIPANTES NA SESSÃO PLENÁRIA
DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PASTORAL
DOS MIGRANTES E ITINERANTES

 Sexta-feira, 28 de Maio de 2010

 

Senhores Cardeais
Venerados Irmãos
no Episcopado e no Sacerdócio
Estimados irmãos e irmãs

É com grande alegria que vos recebo, por ocasião da Sessão Plenária do Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes. Saúdo o Presidente do Dicastério, D. António Maria Vegliò, a quem agradeço as palavras de alegre cordialidade, o Secretário, os Membros, os Consultores e os Oficiais. Dirijo a todos os bons votos de um trabalho profícuo.

Escolhestes para esta Sessão o tema da "Pastoral da mobilidade humana hoje, no contexto da co-responsabilidade dos Estados e dos Organismos internacionais". Desde há tempos, a circulação das pessoas é objecto de convenções internacionais, que visam garantir a salvaguarda dos direitos humanos fundamentais e combater a discriminação, a xenofobia e a intolerância. Trata-se de documentos que oferecem princípios e técnicas de tutela supernacionais.

É apreciável o esforço de construir um sistema de normas compartilhadas que contemplem os direitos e os deveres do estrangeiro, assim como aqueles das comunidades de acolhimento, tendo em consideração em primeiro lugar a dignidade de cada pessoa humana, criada por Deus à sua imagem e semelhança (cf. Gn 1, 26). Obviamente, a aquisição de direitos procede a par e passo com o acolhimento de deveres. Com efeito, todos gozam de direitos e deveres não arbitrários, porque brotam da mesma natureza humana, como afirma a Encíclica Pacem in terris, do Beato Papa João XXIII:  "Cada ser humano é pessoa, ou seja, natureza dotada de inteligência e de livre vontade; e, portanto, é sujeito de direitos e de deveres que brotam imediata e simultaneamente da sua própria natureza:  direitos e deveres que, por isso, são universais, invioláveis e inalienáveis" (n. 5). Por conseguinte, a responsabilidade dos Estados e dos Organismos internacionais exerce-se especialmente no compromisso de incidir sobre questões que, salvaguardando as competências do legislador nacional, empenham toda a família dos povos e exigem uma concertação entre os Governos e os Organismos mais directamente interessados. Penso em problemáticas como o ingresso ou o afastamento forçado do estrangeiro, o gozo dos bens da natureza, da cultura e da arte, da ciência e da técnica, que deve ser acessível a todos. Além disso, não se deve esquecer o importante papel de mediação a fim de que as resoluções nacionais e internacionais, que promovem o bem comum universal, encontrem acolhimento junto das instâncias locais e se repercutem na vida quotidiana.

Neste contexto, os ordenamentos nos planos nacional e internacional que promovem o bem comum e o respeito pela pessoa encorajam a esperança e os esforços para o alcance de uma ordem social mundial fundamentada na paz, na fraternidade e na cooperação de todos, não obstante a fase crítica pela qual as instituições internacionais estão a atravessar, empenhadas a resolver as questões cruciais da segurança e do desenvolvimento, em benefício de todos. É verdade que, infelizmente, assistimos ao retorno de instâncias particularistas em algumas regiões do mundo, mas é também verdade que se hesita em assumir responsabilidades que deveriam ser compartilhadas. Além disso, ainda não se extinguiu o anseio de abater os muros que dividem e de estabelecer entendimentos mais amplos, também mediante disposições legislativas e práticas administrativas que favoreçam a integração, o intercâmbio mútuo e o enriquecimento recíproco. Com efeito, perspectivas de convivência entre os povos podem ser oferecidas através de linhas prudentes e concertadas para o acolhimento e a integração, permitindo ocasiões de entrada na legalidade, favorecendo o justo direito à união familiar, ao asilo e ao refúgio, compensando medidas restritivas e contrastando o execrável tráfico de pessoas. Precisamente aqui, as diversas organizações de tipo internacional, em cooperação entre si e com os Estados, podem oferecer a sua contribuição peculiar no reconciliação, com várias modalidades, do reconhecimento dos direitos da pessoa e do princípio de soberania nacional, com referência específica às exigências da segurança, da ordem pública e do controle das fronteiras.

Os direitos fundamentais da pessoa podem ser o ponto focal do compromisso de co-responsabilidade das instituições nacionais e internacionais. Depois, ele está estreitamente ligado à "abertura à vida, que está no centro do verdadeiro desenvolvimento", como reiterei na Encíclica Caritas in veritate (cf. n. 28), onde também fiz apelo aos Estados a fim de que promovam políticas a favor da centralidade e integridade da família (cf. ibid., n. 44). Por outro lado, é evidente que a abertura à vida e os direitos da família devem ser confirmados nos diversos contextos, uma vez que "numa sociedade em fase de globalização, o bem comum e o empenho em seu favor não podem deixar de assumir as dimensões da família humana inteira, ou seja, da comunidade dos povos e das nações" (ibid., n. 7). O futuro das nossas sociedades fundamenta-se no encontro entre os povos, no diálogo entre as culturas, no respeito pelas identidades e pelas diferenças legítimas. Neste cenário, a família conserva o seu papel fundamental. Por isso a Igreja, com o anúncio do Evangelho de Cristo em cada sector da existência, desempenha "o compromisso... não apenas a favor do indivíduo migrante, mas também da sua família, lugar e recurso da cultura da vida e factor de integração de valores", como reafirmei na Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado do ano de 2006.

Estimados irmãos e irmãs, compete também a vós sensibilizar a formas de co-responsabilidade das Organizações que se dedicam ao mundo dos migrantes e dos itinerantes. Este sector pastoral está vinculado a um fenómeno em expansão contínua e, por conseguinte, o vosso papel deverá traduzir-se em respostas concretas de proximidade e de acompanhamento pastoral das pessoas, tendo em consideração as diferentes situações locais. Sobre cada um de vós, invoco a luz do Espírito Santo e a salvaguarda maternal de Nossa Senhora, renovando o meu agradecimento pelo serviço que prestais à Igreja e à sociedade. A inspiração do Beato João Baptista Scalabrini, que o Venerável João Paulo II definiu "Pai dos migrantes", e de cujo nascimento para o Céu recordaremos os cento e cinco anos no próximo dia 1 de Junho, ilumine a vossa obra em benefício dos migrantes e dos itinerantes, incentivando-vos a uma caridade cada vez mais atenta, que lhes dê testemunho do amor infalível de Deus. Quanto a mim, asseguro-vos a minha oração, enquanto vos abençoo de coração.

 

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