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DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
AOS PARTICIPANTES NO CONGRESSO DE ESTUDOS
PROMOVIDO PELO PONTIFÍCIO CONSELHO
PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS

Sala Clementina
Sábado, 9 de Outubro de 2010

 

Senhores Cardeais
Venerados Patriarcas Arcebispos-Mores
Amados Irmãos no Episcopado e no Sacerdócio
Ilustres Representantes de outras Igrejas e Comunidades eclesiais
Distintos Profissionais do Direito Canónico Oriental

É com grande alegria que vos recebo na conclusão do Congresso de estudos, mediante o qual se desejou, oportunamente, celebrar o vigésimo aniversário da promulgação do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium. Saúdo cordialmente todos vós, a começar por D. Francesco Coccopalmerio, a quem agradeço as palavras que me dirigiu, também em nome dos presentes. Dirijo um pensamento reconhecido à Congregação para as Igrejas Orientais, ao Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos e ao Pontifício Instituto Oriental, que colaboraram com o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos na organização do presente Congresso. Desejo manifestar o meu cordial apreço aos Relatores pela competente contribuição científica para esta iniciativa eclesial.

Vinte anos após a promulgação do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, queremos prestar homenagem à intuição do Venerável João Paulo II que, na sua solicitude a fim de que as Igrejas Orientais católicas «floresçam e realizem com novo vigor apostólico a missão que lhes foi confiada» (Concílio Ecuménico Vaticano II, Decreto Orientalium Ecclesiarum, 1), desejou dotar estas venerandas Igrejas de um Código completo, comum e adaptado aos tempos. Foi assim que se cumpriu «a vontade constante dos próprios romanos Pontífices de promulgar dois Códigos, um para a Igreja latina e outro para as Igrejas Orientais católicas» (Constituição Apostólica Sacri canones). Ao mesmo tempo, confirmou-se «claramente a intenção constante e firme do supremo legislador na Igreja, a propósito da conservação fiel e da observância diligente de todos os ritos» (Ibidem).

Ao Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium seguiram-se outros dois importantes documentos do magistério de João Paulo II: a Carta Encíclica Ut unum sint (1995) e a Carta Apostólica Orientale lumen (1995). Além disso, não podemos esquecer o Directório para a aplicação dos princípios e das normas sobre o ecumenismo, publicado pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos (1993) e a Instrução acerca da aplicação das prescrições litúrgicas do Código, da Congregação para as Igrejas Orientais (1996). Nestes respeitáveis documentos do Magistério, vários cânones do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, assim como do Codex Iuris Canonici, são quase textualmente citados, comentados e aplicados à vida da Igreja.

Esta comemoração de vinte anos não constitui só um momento celebrativo para conservar a sua memória, mas é uma oportunidade providencial de verificação, à qual são chamadas principalmente as Igrejas Orientais católicas sui iuris e as respectivas instituições, de maneira especial as Hierarquias. A este propósito, a Constituição Apostólica Sacri canones já previa os âmbitos de verificação. Trata-se de ver em que medida o Código teve efectivamente força legal para todas as Igrejas Orientais católicas sui iuris e como ele foi traduzido na actividade da vida quotidiana das mesmas Igrejas Orientais; e em que medida a potestade legislativa de cada uma das Igrejas sui iuris providenciou a promulgação do seu direito particular, tendo presentes as tradições do próprio rito, como também as disposições do Concílio Vaticano II.

As temáticas do vosso Congresso, subdivididas em três unidades: a história, as legislações especiais e as perspectivas ecuménicas, indicam um itinerário mais significativo do que nunca, a ser seguido nesta verificação. Ela deve começar a partir da consciência de que o novo Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium criou para os fiéis orientais católicos uma situação disciplinar parcialmente nova, tornando-se um instrumento válido para conservar e promover o próprio rito, entendido como «património litúrgico, teológico, espiritual e disciplinar, distinto por culturas e por circunstâncias históricas dos povos, que se manifesta segundo um modo de viver a fé que é próprio de cada uma das Igrejas sui iuris» (cân. 28 § 1).

A propósito, os cânones sagrados da Igreja antiga, que inspiram a codificação oriental hoje em vigor, estimulam todas as Igrejas orientais a conservar a identidade que lhes é própria, e que é ao mesmo tempo oriental e católica. Ao conservarem a comunhão católica, as Igrejas Orientais católicas não tencionavam de modo algum negar a fidelidade à sua tradição. Como foi afirmado muitas vezes, a já alcançada plena unidade das Igrejas Orientais católicas com a Igreja de Roma não deve comportar para elas uma diminuição na consciência da sua autenticidade e originalidade. Por conseguinte, a tarefa de todas as Igrejas Orientais católicas consiste em conservar o comum património disciplinar e alimentar as tradições que lhes são próprias, e que constituem uma riqueza para a Igreja inteira.

Os próprios cânones sagrados dos primeiros séculos da Igreja constituem em vasta medida o mesmo património fundamental de disciplina canónica que regula inclusive as Igrejas ortodoxas. Portanto, as Igrejas Orientais católicas podem oferecer uma contribuição peculiar e relevante para o caminho ecuménico. É-me grato saber que durante o vosso congresso tivestes em consideração este aspecto particular, e encorajo-vos a fazer dele objecto de ulteriores estudos, cooperando desta forma, por vossa vez, para o compromisso conjunto de aderir à oração do Senhor: «Para que todos sejam um só... a fim de que o mundo creia...» (Jo 17, 21).

Caros amigos, no âmbito do compromisso hodierno da Igreja em vista de uma nova evangelização, o direito canónico, como ordenamento peculiar e indispensável da estrutura eclesial, não deixará de contribuir eficazmente para a vida e a missão da Igreja no mundo, se todos os componentes do Povo de Deus souberem interpretá-lo com sabedoria e aplicá-lo com fidelidade. Por isso exorto todos os amados filhos orientais, como já fez o Venerável João Paulo II, «a observar os preceitos indicados com espírito sincero e com vontade humilde, sem duvidar minimamente que as Igrejas Orientais hão-de providenciar da melhor maneira possível ao bem das almas dos fiéis cristãos com uma disciplina renovada, e que sempre hão-de florescer e desempenhar a missão que lhes foi confiada, sob a salvaguarda da gloriosa e abençoada sempre Virgem Maria que, segundo a verdade plena, é chamada Theothokos e resplandece como Mãe excelsa da Igreja universal» (Constituição Apostólica Sacri canones).

Acompanho estes bons votos com a Bênção Apostólica que vos concedo, a vós e a quantos oferecem a própria contribuição nos vários campos ligados ao direito canónico oriental.

 

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