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PAPA FRANCISCO

ESTATUTO DA SECRETARIA PARA A COMUNICAÇÃO

 

Preâmbulo

A Secretaria para a Comunicação é instituída para dar resposta ao atual contexto comunicador caraterizado tanto pela presença e desenvolvimento dos mass-media digitais, como pelos fatores da convergência e da interatividade. Esta nova situação obriga a uma reorganização que, valorizando tudo o que na história se foi desenvolvendo no âmbito da sistematização da comunicação da Sé Apostólica, aponte para uma integração e gestão unitária.

 

Capítulo I

Natureza e competência

Art. 1

§ 1. A Secretaria para a Comunicação é o Dicastério da Cúria Romana ao qual o Santo Padre, como estabelecido no Motu proprio O atual contexto comunicador de 27 de junho de 2015, confiou o sistema comunicador da Sé Apostólica.

§ 2. A Secretaria para a Comunicação unifica, numa unidade estrutural e no respeito das respetivas caraterísticas operativas, todas as realidades da Santa Sé que se ocupam da comunicação, para que todo o sistema responda de maneira coerente às necessidades da missão evangelizadora da Igreja.

§ 3. A Secretaria para a Comunicação acolherá, de igual modo, outros modelos, inovações técnicas e formas de comunicação que possam, eventualmente, surgir no futuro, para integrá-los no próprio sistema à disposição da Santa Sé, na sua missão.

Art. 2

§ 1. No cumprimento das próprias funções, a Secretaria para a Comunicação age em colaboração com os outros Dicastérios competentes para a matéria em questão e, de modo particular, com a Secretaria de Estado.

§ 2. À Secretaria para a Comunicação compete dar apoio, na respetiva atividade de comunicação, aos Dicastérios da Cúria Romana, às Instituições ligadas à Santa Sé, ao Governo do Estado da Cidade do Vaticano e aos outros organismos que têm sede no Estado da Cidade do Vaticano ou então que dependem da Sé Apostólica.

 

Capítulo II

Estrutura do Dicastério

Art. 3

Seguindo as disposições em vigor sobre a composição dos Dicastérios:

§ 1. O Prefeito, nomeado pelo Romano Pontífice ad quinquennium, rege, dirige e superintende na atividade do Dicastério e representa a Secretaria para a Comunicação também nas relações com entidades externas à Santa Sé.

§ 2. O Secretário, nomeado pelo Romano Pontífice ad quinquennium, assiste e coadjuva o Prefeito no tratamento dos assuntos da Secretaria para a Comunicação, na direção do pessoal e das atividades a ele confiadas pelo Prefeito, assegurando a ligação entre as várias Direções de que se fala em artigos sucessivos.

§ 3. Os Membros do Dicastério, nomeados pelo Romano Pontífice ad quinquennium, são escolhidos segundo o previsto pela normativa vigente.

§ 4. Entre os Consultores do Dicastério, nomeados pelo Romano Pontífice ad quinquennium, contam-se clérigos e outros fiéis de distinta proveniência, peritos nas atividades peculiares desenvolvidas pela Secretaria para a Comunicação, de acordo com o previsto nas normas em vigor.

Art. 4

§ 1. Os Membros são convocados para as questões com caráter de princípio geral ou outras que o Prefeito considere necessário serem tratadas deste modo. Todos os Membros devem ser convocados tempestivamente para as Sessões Plenárias, que terão lugar ao menos de dois em dois anos. Para as Sessões Ordinárias, é suficiente a convocação dos Membros que se encontram em Roma.

§ 2. O Secretário participa, em todas as Sessões, com direito de voto.

Art. 5

§ 1. A Secretaria para a Comunicação está articulada em Direções.

§ 2. Cada uma das Direções depende diretamente do Prefeito e do Secretário. Estas, por força da sua competência, são iguais no exercício da sua atividade. Conservam entre si uma unidade intrínseca, assegurando a colaboração e interação nas matérias e atividades comuns.

§ 3. Cada uma das Direções terá um Diretor próprio, nomeado ad quinquennium pelo Romano Pontífice sob proposta do Prefeito e por intermédio da Secretaria de Estado.

§ 4. As Direções são as seguintes: Direção para os Assuntos Gerais, Direção Editorial, Direção da Sala de Imprensa da Santa Sé, Direção Tecnológica, Direção Teológico-Pastoral.

§ 5. Segundo as exigências, poderão ser instituídas pelo Prefeito outras Direções, depois de ter consultado os órgãos colegiais do Dicastério e recebido a aprovação da Secretaria de Estado.

Art. 6

§ 1. O Conselho da Secretaria para a Comunicação tem a função de elaborar as diretrizes gerais das atividades do Dicastério, sob a direção, a coordenação e com a aprovação do Prefeito e do Secretário.

§ 2. O Conselho é formado pelo próprio Prefeito, pelo Secretário, pelos Diretores e Vice-Diretores das várias Direções.

§ 3. O Conselho é presidido pelo Prefeito, coadjuvado pelo Secretário.

§ 4. É dever do Secretário, como refere o art. 3-§ 2, velar pela implementação orgânica das diretrizes emanadas pelo Conselho da Secretaria para a Comunicação.

Art. 7

§ 1. O Prefeito poderá propor à Autoridade Superior, por intermédio da Secretaria de Estado, a instituição de outras entidades ou entes ligados com a Santa Sé, em conexão com a Secretaria para a Comunicação, a fim de salvaguardar particulares exigências de natureza jurídica, editorial ou económica que as diferentes atividades da Secretaria para a Comunicação apresentem no desempenho das respetivas funções.

§ 2. De modo análogo, avaliadas todas as circunstâncias, o Prefeito dotará as várias Direções da organização interna apropriada à consecução das funções atribuídas, instituindo eventualmente Serviços autónomos e designando os responsáveis segundo as normas em vigor.

 

Capítulo III

Direções

Art. 8

À Direção para os Assuntos Gerais compete, sob a guia do Secretário:

1°) o cuidado e a gestão dos assuntos comuns das Direções;

2°) a administração, a organização e a formação dos recursos humanos;

3°) a administração, o controle de gestão e o andamento dos procedimentos internos;

4°) os assuntos legais em âmbito contratual, contencioso, relativos aos direitos de propriedade intelectual e, em geral, à tutela dos direitos sobre os escritos, a voz, as fotografias e imagens de vídeo, bem como à tutela das posições jurídicas e de tudo o mais que for necessário à atividade da Secretaria para a Comunicação, no respeito da lei vigente sobre a proteção dos direitos de autor e ressalvadas as competências atuais da Secretaria de Estado, cuja autorização é necessária para proceder em âmbito contencioso.

5°) a administração das atividades técnico-produtivas da Secretaria para a Comunicação, a logística relativa à matéria própria, as provisões de bens e serviços tendo em conta as prerrogativas do Dicastério competente na matéria;

6°) a coordenação das iniciativas e participações de caráter internacional das Direções e dos Organismos ligados à Secretaria para a Comunicação.

Art. 9

À Direção Editorial compete:

1°) a orientação e a coordenação de todas as linhas editoriais de competência da Secretaria para a Comunicação;

2°) o desenvolvimento estratégico das novas formas de comunicação;

3°) a integração eficaz dos mass-media tradicionais com o mundo digital, tendo em constante atenção a dimensão universal da comunicação da Santa Sé.

Art. 10

À Direção da Sala de Imprensa da Santa Sé compete:

1°) tornar público e divulgar as comunicações oficiais relativas aos atos do Romano Pontífice, bem como às atividades da Santa Sé, atendo-se às indicações da Secretaria de Estado.

2°) organizar e moderar conferências de imprensa e brífingues; responder de modo oficial às perguntas dos jornalistas sobre a atividade do Romano Pontífice, dos Dicastérios da Cúria Romana e dos outros Organismos da Santa Sé ou do Estado do Vaticano, depois de ter consultado a Secretaria de Estado.

Art. 11

À Direção Tecnológica compete:

1°) a gestão integrada das plataformas e dos serviços tecnológicos necessários à atividade comunicadora da Secretaria para a Comunicação e o seu desenvolvimento para corresponder à evolução dos meios de comunicação da Santa Sé;

2°) a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para acompanhar a atualização tecnológica global;

3°) o desenvolvimento de novos serviços e a melhoria dos existentes, com atenção constante à compatibilidade tecnológica entre a comunicação universal da Santa Sé e as diferentes condições de desenvolvimento das Igrejas particulares.

4°) a definição e aplicação de processos que sejam conformes às normativas vaticanas e internacionais vigentes no campo das tecnologias para a informação e a comunicação, bem como às melhores realizações do setor.

Art. 12

À Direção Teológico-Pastoral compete:

1°) elaborar uma visão teológica da comunicação à qual se há de conformar o conteúdo daquilo que se comunica;

2°) promover a atividade pastoral do Romano Pontífice, por palavras e imagens, contextualizando-a com conteúdos teológicos que lhe sirvam de suporte;

3°) fomentar a formação teológico-pastoral, tecendo uma rede com as Igrejas particulares e com as associações católicas ativas no campo da comunicação;

4°) sensibilizar o povo cristão, especialmente por ocasião da celebração do Dia das Comunicações Sociais, para que tome consciência da importância dos meios de comunicação na promoção da mensagem cristã e do bem comum.

 

Capítulo IV

Pessoal e Serviços

Art. 13

§ 1. A Secretaria para a Comunicação está dotada dos adequados recursos humanos e materiais, proporcionados às suas funções institucionais, dentro dos limites estabelecidos pelo seu quadro orgânico.

§ 2. O pessoal e os consulentes externos da Secretaria para a Comunicação são escolhidos de entre pessoas de comprovada reputação, livres de qualquer conflito de interesses e dotadas dum nível adequado de formação e experiência profissional nas matérias que entram no âmbito de atividade do Dicastério. Qualquer conflito de interesses que possa surgir, durante o seu mandato, deve ser comunicado adotando-se as medidas idóneas para o resolver, de acordo com os Superiores do Dicastério.

§ 3. Para a nomeação, assunção e colocação do pessoal, considerada a especificidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria para a Comunicação, observar-se-ão o Regulamento Geral da Cúria Romana e o Regulamento próprio do Dicastério, bem como as outras disposições da Sé Apostólica emanadas para o efeito.

Art. 14

Todos os documentos, dados e informações na posse da Secretaria para a Comunicação são:

§ 1. usados unicamente para os fins previstos pela lei;

§ 2. protegidos de modo a garantir a sua segurança, integridade e confidencialidade;

§ 3. cobertos pelo segredo de ofício.

Art. 15

§ 1. A Secretaria para a Comunicação tem um arquivista responsável pela conservação dos arquivos da própria Secretaria, que deverão ser guardados num local seguro dentro do Estado da Cidade do Vaticano ou numa zona extraterritorial vaticana.

§ 2. O Prefeito estabelece diretrizes e procedimentos idóneos a garantir a melhor custódia e conservação dos documentos (inclusive audiovisuais e sonoros, em formato analógico e/ou digital) que possuam relevância legal e histórica, consultando para isso a Comissão Central para os Arquivos da Santa Sé e seguindo as normas vigentes em matéria.

Art. 16

A língua de trabalho utilizada pela Secretaria para a Comunicação é o italiano.

Art. 17

A Secretaria para a Comunicação prepara o próprio Regulamento nos termos determinados pelo Regulamento Geral da Cúria Romana.

Art. 18

Nas matérias não disciplinadas pelo presente Estatuto, aplicam-se as disposições do Direito Canónico, de modo particular as normas que definem a estrutura da Cúria Romana e o respetivo Regulamento.

 

Capítulo V

Norma transitória

Art. 19

§ 1. Nos termos do art. 1 do Motu proprio O atual contexto comunicador, confluirão na Secretaria para a Comunicação, segundo tempos e modalidades estabelecidas ou a estabelecer, os Organismos que o mesmo documento pontifício indicou, a saber: o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, a Sala de Imprensa da Santa Sé, o Serviço de Internet Vaticano, a Rádio Vaticana, o Centro Televisivo Vaticano, o jornal L’Osservatore Romano, a Tipografia Vaticana, o Serviço Fotográfico e a Livraria Editora Vaticana. A Secretaria para a Comunicação assumirá igualmente o site web institucional da Santa Sé e a titularidade da gestão da presença do Romano Pontífice nas redes sociais.

§ 2. As citadas entidades continuarão nas suas respetivas atividades, observando as suas próprias normas em vigor mas atendo-se às indicações dadas pelo Prefeito, até à data em que confluirão na Secretaria para a Comunicação, momento esse a partir do qual serão abrogadas.

§ 3. Ouvida a Secretaria de Estado, o Prefeito estabelecerá a data e as modalidades com base nas quais, nos termos do art. 1 do Motu proprio O atual contexto comunicador, os vários Organismos confluirão na Secretaria para a Comunicação.

§ 4. No decurso do processo de integração dos distintos entes envolvidos, observar-se-ão os Regulamentos, as Diretrizes ou outras disposições emanadas pouco a pouco pela Secretaria para a Comunicação, no quadro das normas gerais da Santa Sé e no respeito dos direitos adquiridos pelo pessoal.

O presente Estatuto é aprovado ad experimentum por três anos.

Estabeleço que seja promulgado através da publicação no jornal L’Osservatore Romano, entrando em vigor no dia 1 de outubro de 2016, e seja sucessivamente publicado também no Boletim designado Acta Apostolicae Sedis.

Dado no Palácio Apostólico do Vaticano, em 6 de setembro do ano 2016, quarto de Pontificado.

FRANCISCO

 



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