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QUIRÓGRAFO
«QUONIAM IN CELERI»
DO PAPA
JOÃO PAULO II
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

COM O QUAL, POR RAZÕES DE CARÁCTER PASTORAL
DIVIDIU A SAGRADA CONGREGAÇÃO
PARA OS SACRAMENTOS E O CULTO DIVINO
EM DOIS DICASTÉRIOS DISTINTOS

 

Visto que na rápida evolução dos factos também o que se refere à prática pastoral comporta novas motivações e exige caminhos novos, parece oportuno que seja dividida em dois Dicastérios a Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino, instituída por Paulo VI, Nosso Predecessor de venerada memória, a 11 de Julho de 1975, a qual surgiu da união da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos e da Sagrada Congregação para o Culto Divino. De facto, ela até agora compreendia duas secções, cada uma com Secretário próprio.

Por isso, após maturada reflexão, decretamos e determinamos que a Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino seja divido da em duas Congregações, uma para os Sacramentos e a outra para o Culto Divino. Ambas recebem matéria para o respectivo múnus, a qual, como acima dissemos, foi própria de cada uma das secções. Deste modo efectua-se a mais plena conformação destas Congregações na Cúria Romana, mediante o seu reconhecimento como Dicastérios, que já lhes era próprio.

Dado em Roma, dia 5 de Abril de 1984, sexto ano do Nosso Pontificado

JOÃO PAULO PP. II

 



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