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QUIRÓGRAFO
«LE SOLLECITUDINI CRESCENTI»
DO PAPA
JOÃO PAULO II
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

PARA NOVAS DISPOSIÇÕES A RESPEITO
DOS PODERES CIVIS INERENTES
AO GOVERNO DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

 

Ao Nosso Venerado Irmão Agostino Casaroli
Cardeal Secretário de Estado

Os crescentes desvelos pelo cuidado da Igreja universal Nos sugerem constituir cada vez mais sólidas ajudas no cumprimento da Nossa missão e por isso, Senhor Cardeal, considerando quanto é disposto pela Constituição Apostólica "Regimini Ecclesiae" no N. 25, após maturada reflexão, estabelecemos conferir-Lhe, como de facto Lhe conferimos na sua qualidade de Nosso Secretário de Estado, alto e especial mandato de Nos representar no governo civil do Estado da Cidade do Vaticano e de exercer, em Nosso nome e em Nossa vez — sempre referindo-Nos, de modo especial nos casos de particular importância — os poderes e as responsabilidades inerentes à Nossa soberania temporal no mesmo Estado, cuja independência de todo o poder terreno é garantida a esta Sé Apostólica Romana que a Providência Nos chamou a reger.

Modificando portanto parcialmente, na aplicação da mencionada Constituição Apostólica, quanto o Nosso Predecessor Pio XII, de venerada memória, estabeleceu mediante Nota da Secretaria de Estado, de Abril de 1939, e com explícita derrogação do que foi disposto na Lei fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, de 7 de Junho de 1929, N. 1, Art. 7, lª alínea, queremos e decidimos que a Vossa Eminência, Nosso Cardeal Secretário de Estado, esteja subordinada a Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano em ligação com o Cardeal Presidente que será nomeado, em todas as matérias que as vigentes Leis reservam à Nossa Pessoa.

A mesma Comissão Cardinalícia — coadjuvada por um Prelado, que, actualmente, tem o título de Pró-Presidente, e por um Delegado Especial — continuará no ordinário governo, no âmbito dos poderes delegados ou delegáveis, segundo a norma da Lei de 7 de Junho de 1929, à pessoa do Governador, suprindo, como já no recente passado, a vacância dos cargos do Estado.

Certo de ter em Vossa Eminência, Senhor Cardeal, um sólido apoio também nesta nova atribuição, sobre a sua pessoa e sobre a delicada função que Lhe é confiada invocamos a graça do Senhor e a protecção de Maria Santíssima e do Bem-aventurado Pedro, ao conceder-Lhe de coração uma especial Bênção Apostólica.

Do Palácio Apostólico do Vaticano, 6 de Abril de 1984, sexto ano do Nosso Pontificado.

 

JOANNES PAULUS PP. II

 



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