Index   Back Top Print

[ EN  - ES  - FR  - IT  - PT ]

MENSAGEM DO PAPA JOÃO PAULO II
AO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
POR OCASIÃO DO 30º ANIVERSÁRIO
DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

 

A Sua Excelência o Dr. Kurt Waldheim
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas

A ocasião excepcional do 30° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos oferece à Santa Sé a oportunidade de manifestar uma vez mais aos homens e às nações o seu interesse constante e a solicitude pelos direitos humanos fundamentais, cuja expressão encontramos claramente expressa na mensagem do Evangelho.

Recordando-me desta, quero felicitar-vos, Senhor Secretário-Geral, e por vosso meio o Presidente e os membros da Assembleia Geral das Nações Unidas, reunidos para comemorar este aniversário. Desejo expressar a todos vós a minha firme concordância com "a obrigação permanente que tem a Organização das Nações Unidas de promover — duma maneira ainda mais clara, mais autorizada e mais efectiva — o respeito pelos direitos fundamentais do homem" (Paulo VI. Mensagem no 25º  aniversário da Declaração dos Direitos Humanos. 10 de Dezembro de 1973. AAS 65 (1973), p. 674).

Nos últimos 30 anos foram dados passos significativos e feitos alguns cotáveis esforços para criar e manter os instrumentos jurídicos destinados a tutelar os ideais manifestados nessa Declaração.

Há dois anos, a Convenção Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos entraram em execução. Por meio delas, as Nações Unidas deram um passo significativo, levando a efeito um dos princípios basilares que adoptou como seu próprio, desde que verdadeiramente se fundou a Organização: isto é, o de estabelecer juridicamente instrumentos válidos de promoção dos direitos humanos das pessoas e de promover as suas liberdades fundamentais.

Certamente, seria para desejar que fossem cada vez em maior número os Estados que adoptassem estas Convenções para serem mais aplicados no mundo os princípios da Declaração Universal. Deste modo, a Declaração encontraria maior eco expressando a vontade resoluta de todos os povos empenhados em promover com garantias legais os direitos de todos os homens e mulheres, sem discriminação de raça, sexo, língua ou religião.

Deve reparar-se que a Santa Sé, fiel à sua própria identidade, sempre procurou, a vários níveis, ser colaboradora leal das Nações Unidas em todas aquelas iniciativas que poderiam favorecer esta nobre mas difícil tarefa. A Santa Sé apreciou sempre, louvou e auxiliou os esforços das Nações Unidas destinados a garantir, de modo cada vez mais eficiente, a complexa e justa protecção dos direitos fundamentais e das liberdades da pessoa humana.

Se um exame dos 30 anos passados nos dá sobejo motivo para verdadeira satisfação pelos muitos progressos conseguidos neste campo, não podemos contudo ignorar que o mundo em que vivemos oferece ainda demasiados exemplos de situações de injustiça e opressão. Temos infelizmente de reconhecer que se apresenta um abismo cada vez maior entre as significativas Declarações das Nações Unidas e o aumento, às vezes impressionante, das violações dos direitos humanos em todos os núcleos da sociedade e do mundo. O que só pode entristecer-nos e deixar-nos insatisfeitos, ao vermos como decorrem as coisas.

Quem pode negar que hoje tantos indivíduos como poderes civis violam impunemente direitos fundamentais do homem, como o direito de nascer, o direito à vida, o direito à paternidade responsável, ao trabalho, à paz, à liberdade e à justiça social, e o direito de participar nas decisões que interessam os povos e as nações?

E que se há-de dizer quando presenciamos as várias formas de violência colectiva, como a discriminação racial contra pessoas e grupos, o uso da tortura física e psicológica contra prisioneiros ou adversários políticos? A lista alonga-se ao considerarmos os casos de sequestro de pessoas por motivos políticos, e ao pensarmos nos raptos com fins de lucro, que prejudicam de maneira tão dramática a vida familiar e o tecido social.

No mundo, tal como hoje o encontramos, quais são os critérios que nos permitem verificar que são tutelados os direitos de todos? Com que base podemos contar para que se ampliem os direitos individuais e sociais? Sem qualquer dúvida, essa base não pode ser outra senão a dignidade da pessoa humana. O Papa João XXIII explicou isto em Pacem in Terris: "Numa convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental aceitar-se como princípio que é uma pessoa cada ser humano... Como tal, tem direitos e deveres que derivam, uns e outros como consequência directa, da sua natureza. São direitos e deveres universais e invioláveis, e portanto de todo inalienáveis".

Bem semelhante é o preâmbulo da citada Declaração Universal no ponto em que diz: "o reconhecimento da dignidade própria e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, é o funda-mento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".

É na dignidade da pessoa que os direitos humanos encontram a sua fonte imediata. E é o respeito por esta dignidade que dá origem à protecção efectiva dos mesmos. A pessoa humana, mesmo quando erra, conserva sempre a sua dignidade própria e nunca perde a sua dignidade pessoal (Pacem in Terris, 158).

Quanto aos crentes, permitindo a Deus que fale ao homem é que mais verdadeiramente eles contribuem para reforçar a consciência, que todo o ser humano tem, do seu destino, e para se convencerem de que todos os direitos emanam da dignidade da pessoa, que está firmemente enraizada em Deus.

Desejo agora falar destes direitos em si mesmos, enquanto sancionados pela Declaração, e especialmente dum deles que indubiamente ocupa uma posição central: o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião (Cfr. Artigo 18).

Permiti-me que chame a atenção da Assembleia para a importância e gravidade dum problema ainda hoje muito sentido e angustiante. Refiro-me ao problema da liberdade religiosa, que está na base de todas as outras liberdades e se encontra inseparavelmente ligado a elas todas por causa da verdadeira dignidade que tem a pessoa humana.

A verdadeira liberdade é a característica proeminente da humanidade: é a fonte de que deriva a dignidade humana; é "o sinal excepcional da imagem divina impressa no homem" (Gaudium et Spes, 17.). É-nos oferecida e conferida como missão nossa própria.

Hoje têm os homens e mulheres maior consciência da dimensão social da vida e consequentemente tornaram-se mais sensíveis aos princípios de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Todavia, com tristeza e com mágoa profundamente sentida, temos também de admitir que infelizmente, segundo as palavras do Concilio Vaticano II, na Declaração sobre a Liberdade Religiosa, não faltam regimes em que, embora a liberdade de culto religioso seja reconhecida na Constituição, no entanto os poderes públicos esforçam-se por afastar os cidadãos de professarem a religião e por tornar muito difícil e perigosa a vida às comunidades religiosas" (Dignitatis Humanae, 15).

A Igreja esforça-se ao máximo por ser intérprete da aspiração que sentem pela própria dignidade os homens e as mulheres do nosso tempo. Assim, desejaria eu pedir solenemente que a liberdade religiosa de todas as pessoas e todos os povos fosse respeitada em toda a parte e por todos. Sou levado a fazer este apelo solene, profundamente convencido como estou de que, mesmo sem ter em conta o desejo de servir a Deus, o bem comum da sociedade "beneficiará dos bens morais da justiça e da paz, que derivam da fidelidade dos homens a Deus e à Sua santa vontade" (Ibid. 6). 0 livre exercício da religião beneficia tanto os indivíduos como os governos. Portanto, a obrigação de respeitar a liberdade religiosa incumbe a todos, tanto cidadãos particulares como autoridades civis legítimas.

Porque se pratica então uma actividade repressiva e discriminatória contra grande número de cidadãos que tiveram de sofrer toda a espécie de opressões, até a morte, unicamente para defenderem os seus valores espirituais, isto mesmo aquelas pessoas que, apesar de tudo, nunca deixaram de cooperar em nada para o progresso civil e social dos seus países? Não deveriam elas tornar-se objecto de admiração e elogio, em vez de serem consideradas como suspeitas e criminosas?

O meu Predecessor Paulo VI fez a seguinte pergunta: "Pode um Estado solicitar com resultado uma confiança e uma colaboração completas quando, por uma espécie de 'confessionalismo em negativo', ele se proclama ateu e, embora declare respeitar, em certo enquadramento, as crenças individuais, toma contudo posição contra a fé de parte dos seus cidadadãos?" (Paulo VI. Alocução ao Corpo Diplomático, 14 de Janeiro de 1978).

Tanto a justiça como a sabedoria e o realismo exigem que as funestas atitudes do secularismo sejam dominadas, especialmente a redução errónea do facto religioso à esfera exclusivamente particular. No contexto da nossa vida associada, cada pessoa deve encontrar a oportunidade de professar a sua fé e a sua crença, quer esteja isolada quer com outros, em particular e em público.

Há ainda um ponto que merece atenção. Ao insistir — e com razão — na defesa dos direitos humanos, não se devem perder de vista as obrigações e os deveres que derivam dos direitos. Cada indivíduo tem obrigação de exercer os seus direitos fundamentais duma maneira responsável e eticamente justificada. Cada homem ou mulher tem o dever de respeitar nos outros os direitos que reclama para si. Além disso, todos nós temos de contribuir com a nossa parte para a construção duma sociedade que torne possível e real o gozo dos direitos e o cumprimento dos deveres consequentes desses direitos.

Concluindo esta mensagem, desejo comunicar-vos, Senhor Secretário--Geral, e a todos os que, dum ou doutro modo, trabalham para a vossa Organização, os meus sinceros auspícios, juntamente com a esperança de que as Nações Unidas continuem infatigavelmente a promover em toda a parte a defesa da pessoa humana e da sua dignidade, no espírito da Declaração Universal.

Do Vaticano, 2 de Dezembro de 1978.

JOÃO PAULO PP. II



Copyright © Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana