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CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO
FAMILIA A DEO INSTITUTA 
DO SUMO PONTÍFICE

JOÃO PAULO II
PARA CONSTITUIR
O PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA

 

1. A família, instituída pelo Criador para ser a primeira célula vital da sociedade humana, recebeu tantas honras de Cristo Redentor — por sua dignação nascido na família de Nazaré — que o matrimónio — íntima comunidade de amor conjugal e de vida, de que a família tira a origem — foi por Ele elevado à dignidade de sacramento, de maneira que significasse eficazmente o místico pacto de amor entre Cristo e a Igreja (cf. Gaudium et Spes, 48).

E constando isto, o Concílio Ecuménico Vaticano II qualificou a família como "igreja doméstica" (Lumen Gentium, 11; cf. Apostolicam Actilositatem, 11), mostrando com tal ensinamento o papel particular, que a família é chamada a desempenhar no plano total da salvação, e o imperioso dever que por isso impende sobre os membros da família, cada um segundo a própria missão. Referimo-nos ao múnus profético, sacerdotal e real, confiado por Cristo à Igreja.

2. Não deve, por isso, admirar que a Igreja, sempre solícita através dos séculos pela família e pelos seus problemas — tendo hoje aumentado quer os meios válidos para promover a família quer os perigos de todo o género que a ameaçam — dirija para ela os olhos com atenção ainda maior.

Testemunho significativo de tal solicitude apostólica é a medida tomada pelo meu grande Predecessor de venerável memória, o Papa Paulo VI, que, a 11 de Janeiro de 1973, decidiu constituir uma especial "Comissão para a Família" com o encargo de estudar os problemas espirituais, morais e sociais da família, numa visão pastoral. Foi concebida como organismo de estudos e investigações pastorais ao serviço da missão da Igreja e em particular da Santa Sé.

Com o Motu Proprio Apostolatus peragendi foi disposto que a "Comissão para a Família", conservando embora a estrutura e a composição que lhe são próprias, fosse inserida Pontificium Consilium pro Laicis.

3. Uma atenta reflexão sobre a experiência destes anos, mas sobretudo o desejo de dar resposta cada vez mais adequada às expectativas do povo cristão, recolhidas pelo Episcopado de todo o mundo e manifestadas pelo recente Sínodo dos Bispos, dedicado à família, levaram a dar à Comissão para a Família nova fisionomia própria e própria estrutura organizativa, de maneira que a família possa enfrentar a problemática específica da sua realidade em ordem ao cuidado pastoral e à actividade apostólica em relação com este sector nevrálgico da vida humana.

Por isso, tudo bem ponderado, e depois de ter pedido o parecer dos Eminentíssimos Cardeais, na reunião extraordinária de Novembro de 1979, e o parecer do Sínodo dos Bispos e ainda o de peritos, dispõe-se o seguinte:

— I. É constituído o "Pontifício Conselho para a Família" que sucede, substituindo-a, à Comissão para a Família, a qual portanto cessa imediatamente.

— II. Será presidido por um Cardeal, assistido por una "Comissão de Presidência", composta por Bispos dos diversos continentes e pelo Secretário do mesmo Pontifício Conselho para a Família, e também pelo Vice-Presidente do Pontifício Conselho para os Leigos. O Cardeal Presidente é coadjuvado por um Secretário e por um Subsecretário.

Um conveniente número de Membros escolhidos em vários países entre pessoas que tenham competência e experiência pessoal adequadas na matéria, assegurará o trabalho nas secções.

— III. Membros do Pontifício Conselho são as pessoas, na maioria leigos casados, homens e mulheres que sejam chamados de todas as partes do mundo e dignamente representem as diversas áreas culturais. Os Membros são nomeados pelo Santo Padre. Reunir-se-ão em Assembleia Plenária ao menos uma vez ao ano.

— IV. O Pontifício Conselho utiliza a colaboração de Consultores, peritos nas várias disciplinas com particular referência à problemática da família. Também Sacerdotes e Religiosos podem ser chamados para o cargo de Consultores.

Os Consultores formam a Consulta, que tem a missão de formular conselhos e pareceres acerca das questões propostas pelo Presidente e pelos Membros. Estes poderão ser ouvidos, ou individual ou colectivamente, em encontros periódicos

— V. Competência: Pertence ao Pontífice Conselho para a Família a promoção do cuidado pastoral das famílias e do apostolado próprio no campo familiar, em aplicação dos ensinamentos e das orientações que tenham expresso os competentes organismos do Magistério eclesiástico, de maneira que as famílias cristãs possam exercer a função educativa, evangelizadora e apostólica, a que são chamadas.

Em particular:

a) em espírito de serviço e de colaboração, e no respeito da acção que lhes é própria, trata — com os Bispos, as Conferências Episcopais e os seus organismos, encarregados da pastoral familiar — dos relatos de informações, de trocas de experiências e de orientações que se inspirem na Pastoral Familiar;

b) trata da difusão da doutrina da Igreja acerca dos problemas familiares, de maneira que ela possa ser integralmente conhecida e correctamente proposta ao povo cristão quer na catequese quer no conhecimento científico;

c) promove e coordena os esforços pastorais em ordem ao problema da procriação responsável, segundo os ensinamentos da Igreja;

d) estimula a elaboração de estudos relativos à espiritualidade matrimonial e familiar;

e) anima, sustenta e coordena os esforços em defesa da vida humana durante a sua existência desde a concepção;

f) promove também — através da obra de Institutos científicos especializados (teológicos e pastorais) — os estudos que têm por finalidade desenvolver, sobre os temas da família, as ciências teológicas e as ciências humanas, para que toda a doutrina da Igreja seja cada vez melhor compreendida pelos homens de boa vontade;

g) trata das relações com os movimentos inspirados em diversas confissões religiosas (ou em diversas ideologias), respeitadoras da lei natural e de um são humanismo;

h) no respeito da competência própria do Pontifício Conselho para os Leigos e em colaboração com ele, trata da preparação especial dos leigos comprometidos no apostolado familiar realizado individualmente ou em associações, inspira, sustenta e regula a actividade das organizações internacionais católicas familiares, quer nacionais quer internacionais, e dos vários grupos do apostolado dos leigos, com especial referência aos problemas da família.

Para tal fim mantém especiais relações com o mesmo Pontifício Conselho para os Leigos, trocando periodicamente informações em vista de comuns reflexões e programas;

i) presta a sua colaboração aos Dicastérios e aos organismos da Cúria Romana nas matérias da competência deles, as quais tenham algum reflexo na vida e na pastoral das famílias — recebendo deles por sua vez colaboração — especialmente no que respeita à catequese sobre a família, à formação teológica dos jovens sobre os problemas familiares nos Seminários e nas Universidades Católicas, à formação teológico-pastoral no campo familiar dos futuros missionários e das futuras missionárias, dos religiosos e das religiosas, à operosidade da Santa Sé por meio dos competentes organismos internacionais e junto dos vários Estados, para que os direitos da família sejam cada vez mais reconhecidos e tutelados;

j) promove — através das Representações Pontifícias — a recolha das notícias sobre a situação humana, social e pastoral das famílias nos vários países.

— VI. Um "Regulamento" experimental — redigido em aplicação do presente Motu Proprio e observando tudo o que se encontra estabelecido na Constituição Regimini Ecclesiae Universae e no "Regulamento Geral da Cúria Romana" — dará as oportunas disposições acerca da vida interna do Pontifício Conselho.

Dado em Roma, junto de São Pedro, a 9 de Maio de 1981, terceiro do Nosso Pontificado.

 

IOANNIS PAULUS II. PP

 



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