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DISCURSO DO PAPA FRANCISCO
AOS PARTICIPANTES NA CONFERÊNCIA
SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

Sala Clementina
Sábado, 28 de outubro de 2017

[Multimídia]


 

Queridos irmãos e irmãs!

Alegro-me por vos dar as boas-vindas e agradecer aos Deputados Ministros do Governo italiano as palavras com as quais introduziram este encontro. Saúdo cordialmente as Autoridades presentes e todos os participantes na 3ª Conferência sobre o direito internacional humanitário, que tem como tema “A proteção das populações civis nos conflitos — o papel das organizações humanitárias e da sociedade civil”.

Este tema é particularmente significativo por ocasião do 40º aniversário da adoção dos dois Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra relativos à proteção das vítimas dos conflitos armados. Convicta do caráter essencialmente negativo da guerra e que a aspiração mais digna do homem é a sua abolição, a Santa Sé ratificou estes dois acordos a fim de encorajar uma “humanização dos efeitos dos conflitos armados”.[1] Ela não deixou de apreciar, em particular, as disposições relativas à proteção da população civil e dos bens indispensáveis à sua sobrevivência, ao respeito do pessoal médico e religioso, e à tutela dos bens culturais e religiosos, além do meio ambiente natural, nossa casa comum. Todavia, a Santa Sé, consciente das omissões e hesitações que caraterizam sobretudo o Segundo Protocolo Adicional, isto é, o relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados não internacionais, continua a considerar estes instrumentos como uma porta aberta para ulteriores desenvolvimentos do direito internacional humanitário,[2] que saibam adequadamente ter em conta algumas caraterísticas dos conflitos armados contemporâneos e os sofrimentos físicos, morais e espirituais que os seguem.

De facto, não obstante a louvável tentativa, através da codificação do direito humanitário, de reduzir as consequências negativas das hostilidades sobre a população civil, frequentemente de diversos teatros de guerra, chegam testemunhos de crimes atrozes, de verdadeiros ultrajes às pessoas e à sua dignidade, cometidos com desprezo a qualquer consideração elementar de humanidade. Imagens de pessoas sem vida, de corpos mutilados ou decapitados, dos nossos irmãos e irmãs torturados, crucificados, queimados vivos, ofendidos até nos seus restos mortais, interpelam a consciência da humanidade. Por outro lado, prosseguem as notícias de antigas cidades, com o seus tesouros culturais milenares, reduzidas a cúmulos de destroços, de hospitais e escolas tornados objetos de ataques deliberados e destruidores, privando assim inteiras gerações do seu direito à vida, à saúde e à educação. Quantas igrejas e outros lugares de culto são objetos de agressões miradas, muitas vezes precisamente durante as celebrações litúrgicas, com numerosas vítimas entre os fiéis e os ministros reunidos em oração, violando o direito fundamental à liberdade religiosa! Infelizmente, às vezes a difusão destas informações pode provocar uma certa saturação que anestesia e, de algum modo, relativiza a gravidade dos problemas, resultando mais difícil sentir compaixão e abrir a própria consciência no sentido solidário.[3] Para que isto aconteça, é necessária uma conversão dos corações, uma abertura a Deus e ao próximo, que impulsione as pessoas a superar as diferenças e a viver a solidariedade, como virtude moral e comportamento social, da qual pode brotar um engajamento a favor da humanidade sofrida.[4]

Mas ao mesmo tempo, é encorajador ver as numerosas demonstrações de solidariedade e de caridade que não faltam em tempo de guerra. Há muitas pessoas, grupos caritativos e organizações não-governamentais, dentro e fora da Igreja, cujos membros enfrentam dificuldades e perigos para curar os feridos e os doentes, para sepultar os mortos,[5] para levar de comer aos famintos e de beber aos sedentos, para visitar os presos. Deveras o socorro às populações vítimas dos conflitos engloba diversas obras de misericórdia, sobre as quais seremos julgados no final da vida. Possam as organizações humanitárias agir sempre em conformidade com os princípios fundamentais de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência. Por conseguinte, faço votos a fim de que tais princípios, que constituem o coração do direito humanitário, possam ser acolhidas nas consciências dos combatentes e dos agentes humanitários para ser traduzidos em prática.[6] E onde o direito humanitário conhece hesitações e omissões, saiba a consciência individual reconhecer o dever moral de respeitar e proteger a dignidade da pessoa humana em todas as circunstâncias, especialmente nas situações em que ela é mais fortemente ameaçada. Para que isto seja possível gostaria de recordar a importância da oração e de garantir, ao lado da formação técnica e jurídica, o acompanhamento espiritual dos combatentes e dos agentes humanitários.

Queridos irmãos e irmãs, a todos — e entre estes sois muitos — que puseram em perigo a própria vida para salvar outra ou aliviar os sofrimentos das populações atingidas por conflitos armados, dirijo as palavras de Jesus no Evangelho de Mateus: «Tudo o que fizeres a um só destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt 25, 40). Confio-vos à intercessão de Maria Santíssima, Rainha da Paz, e enquanto vos peço por favor que rezeis também por mim, de coração concedo a bênção apostólica a vós e às vossas famílias. Obrigado.

 


[1] Déclaration du Saint-Siège formulée lors de la ratification du «Protocole additionnel aux Conventions de Genève du 12 août 1949 relatif à la protection des victimes des conflits armés non internationaux», 8 de junho de 1977.

[2] Cf. ibid.

[3] Cf. Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2016, “Vence a indiferença e conquista a paz”, 3.

[4] Cf. ibid., 6.

[5] Cf. Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2016, “Vence a indiferença e conquista a paz”, 7.

[6] Cf. Déclaration du Saint-Siège formulée lors de la ratification du «Protocole additionnel aux Conventions de Genève du 12 août 1949 relatif à la protection des victimes des conflits armés non internationaux», 8 de junho de 1977.

 



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