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JOÃO PAULO II

CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO

RECOGNITO IURIS CANONICI CODICE

PARA A INSTITUIÇÃO DA PONTIFÍCIA COMISSÃO
PARA A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
DO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO

 

Com a promulgação do novo Código de Direito Canónico, por Nós feita recentemente, auguramos que "a nova legislação canónica se torne instrumento eficaz, do qual se possa valer a Igreja, a fim de se aperfeiçoar segundo o espírito do Concílio Vaticano II e se tornar cada vez mais apta para exercer, neste mundo, a sua missão salvífica" [1].

Para alcançar este objectivo, requer-se uma tal observância das leis canónicas, que comporte não só uma vontade pronta a obedecer, mas também um especial e exacto conhecimento e interpretação das leis canónicas. As leis, de facto, "dado que obrigam todos, não devem conter nada de obscuro ou de ambíguo" [2]; considerado porém o seu carácter geral, é inevitável que a sua aplicação em cada caso gere dificuldades.

Além disso, devendo os cânones do Código estar de acordo entre si, pode às vezes surgir a dúvida acerca da vontade e a mente do Legislador, e por isso se requer uma interpretação que esclareça o sentido genuíno das leis a fim de dissipar qualquer dúvida ou ambiguidade.

Portanto, a exemplo do Nosso Predecessor de feliz memória, Bento XV, que desejou fosse confiada a uma apropriada Comissão especial a autêntica interpretação do Código precedente [3], com Motu Proprio, de ciência certa e depois de ponderado exame deliberámos instituir, e de facto instituímos uma Comissão especial, que passará a chamar-se "Pontifícia Comissão para a autêntica Interpretação do Código de Direito Canónico", e será será regida pelas seguintes normas.

I. Só esta Comissão terá a faculdade de dar a interpretação autêntica —  que deve ser confirmada pela Nossa autoridade — dos cânones do Código de Direito Canónico e das outras leis universais da Igreja Latina, depois de todavia ter ouvido, nas coisas de maior importância, os Dicastérios que estão interessados nelas por causa da matéria.

II. Esta Comissão será composta de Cardeais e de alguns Bispos, sob a direcção de um Cardeal Presidente que terão à disposição um côngruo número de Oficiais e um grupo de Consultores especialistas em matéria canónica.

III. Quanto à nomeação e à duração do mandato dos Membros, Oficiais e Consultores da Comissão serão aplicadas as normas que regulamentamos outros Dicastérios da Cúria Romana.

IV. Serão depois determinados no devido tempo, o modo e a forma de proceder.

Com esta Nossa Carta Apostólica: decretamos que cessem a Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canónico e a Pontifícia Comissão para a Interpretação dos Decretos do Concílio Vaticano II.

Tudo o que deliberamos com esta Carta em forma de Motu proprio queremos que seja estável e válido a partir do momento da sua publicação em "L'Osservatore Romano".

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 2 de Janeiro de 1984. sexto ano do Nosso Pontificado.

 

JOÃO PAULO PP. II


[1] João Paulo II, Sacrae disciplinae leges, AAS 75 (1983) Parte II e Parte XIII.

[2] Gregório IX: Pothast n. 9526 - X, I, 2, 13.

[3] Bento XV, Motu Proprio Cum iuris canonici, AAS 9 (1917), p. 483.

 



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