Index   Back Top Print

[ EN  - ES  - FR  - IT  - PT ]

DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS JURISTAS CATÓLICOS

Sábado, 25 de Novembro de 1978

 

Ilustres Senhores e Filhos caríssimos

Constitui para mim profunda alegria receber-vos hoje, Juristas católicos italianos, vindos a Roma para o 29° Encontro nacional da vossa União, que desde o seu princípio antecipou, podemos dizer as orientações do Concílio Vaticano II quanto à missão do Laicado cristão. Personalidades insignes por fé ardente, profundo pensamento filosófico e indiscutida competência técnico-jurídica, quiseram empenhar-se, mediante a vossa benemérita Associação, em "contribuir para a aplicação prática dos princípios da ética cristã na ciência jurídica, na actividade legislativa, judicial e administrativa, em toda a vida pública e profissional", como afirma o vosso Estatuto no artigo 2°.

É para mim grande conforto não só a vossa qualificada presença nesta Audiência, mas saber que nestes 30 anos a União se empenhou em dar inspiração cristã em muitos campos da vida social. São disso sinal e prova as actas das Reuniões de estudo e as publicações, a que a União deu vida, todas caracterizadas pelo espírito de serviço no que respeita à pessoa humana, com o objectivo de afirmar e promover os direitos desta e os seus valores inalienáveis de liberdade, inviolabilidade e desenvolvimento.

Mas traz conforto sobretudo a constante fidelidade demonstrada a Igreja, ao Papa e aos Bispos, cujos ensinamentos e orientações a vossa União sempre acolheu com respeito, amor e dedicação, sem cair nas lisonjas e tentações de mal entendidas autonomias em propor e defender os princípios da ética natural e cristã, que dirigem a instituição matrimonial, e em afirmar ainda, nos costumes e na lei, a inviolabilidade e sacralidade da vida humana desde a concepção. A vossa União considerou uma honra, antes ainda que um dever, acolher e seguir a palavra do Vigário de Cristo.

E esta palavra autorizada não vos faltou no passado: Pio XII, João XXIII e Paulo VI pronunciaram, por ocasião das Reuniões da União, discursos de profundo conteúdo doutrinal, oferecendo princípios e indicações iluminadoras de universal valor acerca dos graves problemas, que a vida da sociedade apresenta ao jurista cristão. Apraz-me recordar o discurso — sempre actualíssimo — que vos dirigiu Paulo VI, de venerada memória, a 9 de Dezembro de 1972, por ocasião do vosso Encontro sobre "Defesa do direito ao nascimento".

E a palavra do Papa não quer faltar hoje, por ocasião do Encontro que tem como tema: "A liberdade da assistência".

Este argumento tão delicado e actual — é encarado pelo jurista em toda a sua complexa problemática jurídica (constitucionalista, técnico-legislativa e filosófico-jurídica), mas não pode ser adequadamente estudado sem chamar em causa o projecto de sociedade, que se quer realizar e, antes ainda, a visão da pessoa humana — dos seus direitos fundamentais e das suas liberdades — qualificadora do projecto mesmo de sociedade.

A sociedade é feita para o homem, "hominis causa omne ius constitutum est". Ao serviço do homem se constitui a sociedade com as suas leis; para a salvação do homem foi fundada a Igreja por Cristo (Cfr. Const. dogm. Lumen Gentium, 48; Const. past. Gaudium et Spes, 45). Por isso, também a Igreja tem uma palavra sua para dizer a respeito de tal argumento.

E deve, primeiramente, dizer que o problema da "liberdade da assistência", num Estado moderno que deseje ser democrático, entra na mais ampla exposição dos direitos do homem, das liberdades civis e da própria liberdade religiosa.

O homem é ser inteligente e livre, por natural destino ordenado a realizar as potencialidades da sua pessoa na sociedade. Expressões desta sua conatural socialidade são a sociedade natural, fundada sobre o matrimónio uno e indissolúvel, como é a família, e as livres formações intermédias; a comunidade política, de que o Estado nas suas várias articulações institucionais é a forma jurídica. Isto deve assegurar a todos os seus membros a possibilidade de um desenvolvimento pleno pessoal. E exige que àqueles que se encontram em condições de necessidade e de carência por doença, pobreza, diminuições de vário género — sejam oferecidos aqueles serviços e aqueles auxílios, que requerem essas situações especiais. Antes ainda de ser obrigação de justiça por parte do Estado, é obrigação de solidariedade por parte de cada cidadão.

Para o crente, em seguida, é exigência insuprimível da sua fé em Deus Pai, que chama todos os homens a constituir uma comunhão de irmãos em Cristo (Cf Mt 23, 8-9); é alegre obediência ao mandamento bíblico: Deus mandavit illis inicuique de proximo suo — Deus impôs a cada um deveres para com o próximo (Cfr. Sir 17, 12); é a realização plena do desejo de descobrir, de encontrar a Cristo no próximo que sofre: Sempre que fizestes estas coisas a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim mesmo o fizestes (Cfr. Mt 25, 34-40).

Sobre tudo isto se funda o dever da assistência, mas também na sua insuprimível liberdade. O cidadão, sozinho ou associado, deve ser livre para oferecer serviços de assistência em conformidade com as próprias capacidades e a própria inspiração ideal.

Deve ser livre a Igreja, que — como já desde as suas primeiras origens, unindo ao mesmo tempo o "ágape com a ceia Eucarística — se manifestava toda unida no vínculo da caridade à volta de Cristo, assim também, em todos os tempos, se reconhece por este sinal da caridade, e, ao mesmo tempo que beneficia das iniciativas alheias, reivindica as obras de caridade como dever seu e direito inalienável" (Decre. Apostolicam Actuositatem, 8).

Estas liberdades não seriam respeitadas, nem na letra nem no espírito, se prevalecesse a tendência de atribuir ao Estado e às outras expressões territoriais do poder público uma função centralizadora e exclusivista de organização e de gestão directa dos serviços ou de rígidas fiscalizações, que viria a desnaturar a função legitima, que lhes é própria, de promoção, propulsão, integração e ainda — se necessário — de substituição da iniciativa das livres formações sociais segundo o princípio de subsidiaridade.

O Episcopado Italiano — como é sabido manifestou ainda recentemente as suas preocupações com o perigo real de que seja reduzida e cada vez mais limitada a livre acção das pessoas, dos corpos intermédios e até das associações civis e religiosas, em favor do poder público com o resultado de "desresponsabilizar e criar perigosos pressupostos duma colectividade que perde o homem, suprimindo os seus direitos fundamentais e as suas livres capacidades de expressão" (Comunicado da Conferencia Episcopal Italiana. Janeiro de 1975).

Como também o mesmo Episcopado Italiano expressou a preocupação de que obras beneméritas — que durante séculos, sob o impulso da caridade cristã. tomaram cuidado dos órfãos, cegos, surdos-mudos, anciãos e de todo o género de necessitados, graças à generosidade dos doadores e ao sacrifício pessoal, às vezes heróico, de Religiosas e Religiosos, obras essas que em virtude de disposições legislativas se tinham visto obrigadas a assumir contra vontade a figura jurídica de Instituições públicas de Assistência e Beneficência, com certa garantia, por outro lado, quanto aos seus fins institucionais — sejam suprimidas ou dalgum modo não garantidas suficiente e eficazmente.

O Papa não pode manter-se estranho a estas preocupações, que se referem à possibilidade mesma, para a Igreja, de cumprir a sua missão de caridade, e se referem ainda à liberdade dos católicos e ele todos os cidadãos, individual ou associativamente, de darem vida a obras conformes aos seus ideais, dentro do respeito das leis justas e em serviço do próximo necessitado.

Faço votos portanto por que o vosso Encontro tenha feliz resultado no estudo dum tema que diz respeito à natureza mesma da Igreja no seu empenho originário de doação aos outros; e ainda por que a vossa benemérita União continue a dar à sociedade italiana um contributo fecundo de ideias, de propostas, mas sobretudo um testemunho de inspiração e de vida cristã especialmente no campo profissional.

Com tais votos, da melhor das vontades e de todo o coração vos concedo a Bênção Apostólica, que desejo fazer chegar também a todos os juristas católicos e às pessoas que vos são queridas.

 

© Copyright 1978 - Libreria Editrice Vaticana

 



Copyright © Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana