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MENSAGEM DO PAPA JOÃO PAULO II
 AO CARDEAL PENITENCIÁRIO-MOR, 
À PENITENCIARIA APOSTÓLICA 
E AOS RELIGIOSOS PENITENCIEIROS DE ROMA

 

 

 

Ao venerado Irmão WILLIAM W. BAUM
Penitenciário-Mor 

1. Dou graças ao Senhor porque, também neste ano de 1998, consagrado à meditação e à invocação do Espírito Santo em preparação para o Grande Jubileu, me concede a graça de me dirigir com esta Mensagem a Vossa Eminência, Senhor Cardeal, aos Prelados e Oficiais da Penitenciaria Apostólica, aos Religiosos Frades Menores, Menores Conventuais, Dominicanos e Beneditinos, que exercem a tarefa de Penitencieiros respectivamente nas Arquibasílicas Lateranense, Vaticana, Santa Maria Maior e São Paulo fora dos Muros, assim como àqueles de várias Ordens, Penitencieiros Extraordinários nas mesmas basílicas, bem como aos jovens sacerdotes e candidatos à já próxima Ordenação sacerdotal, os quais aproveitaram o curso sobre o foro interno, organizado e realizado pela Penitenciaria com crescente sucesso de adesões. 

O meu vivo agradecimento eleva-se ao Senhor, Pai das misericórdias, com as palavras da Liturgia: «Gratias agimus tibi propter magnam gloriam tuam». Louvamos e agradecemos ao Senhor porque Ele tudo opera para a Sua glória, à qual a Sua santidade não pode renunciar: «Gloriam meam alteri non dabo» (Is 48, 11), e com isto mesmo tudo dispõe para a nossa salvação: «Propter nos homines et propter nostram salutem». 

A vontade salvífica de Deus, que é esplendor da Sua glória, actua-se de modo privilegiado no ministério do sacramento da Reconciliação, que é o objecto principal do serviço quotidiano prestado pela Penitenciaria e pelos Padres Penitencieiros, e é o serviço iminente para o qual, sob o aspecto do foro interno, os nossos caros jovens levitas aprofundaram a sua preparação no recordado curso anual .

 Em virtude da representação que eles exprimem na variedade das origens, das funções e das destinações, a minha reflexão, que mais uma vez terá como tema o sacramento da misericórdia, dirige-se não só a eles, mas intencionalmente a todos os sacerdotes da Igreja, como ministros, e a todos os fiéis, como beneficiários, do perdão na confissão sacramental. 

2. A partir do ano de 1981, quando pela primeira vez recebi colegialmente a Penitenciaria e os Padres Penitencieiros (a partir de 1990 uniram-se os participantes no curso sobre o foro interno), considerei progressivamente o sacramento da Penitência sob vários aspectos em si mesmo, nas suas leis, constitutivas e disciplinares, nos efeitos propriamente sacramentais e nos ascéticos, nos empenhos de expiação e de reparação que dele derivam para os fiéis. Examinei depois a tarefa dos sacerdotes como ministros do sacramento, evocando a sublimidade da sua missão, as suas prerrogativas, os seus deveres de grande preparação cultural, de generosidade em oferecerem-se, sobretudo de caridade acolhedora, de sabedoria e mansidão, virtudes todas premiadas pela exultação espiritual devida à santidade do seu ofício. Tratei, por fim, dos fiéis como usufrutuários do sacramento, sob o aspecto das convicções e disposições, com as quais se devem aproximar do próprio sacramento, quer como forma habitual do seu mundo moral, quer como atitude actual ao recebê-lo, a fim de que ele seja válido e em grande medida frutuoso. 

Esta desejada insistência sobre o mesmo tema indica, já em si, como o sacramento da Reconciliação goza de grande estima, em razão do seu ofício de mediadores em Cristo entre Deus e os homens, por parte do Sumo Pontífice e dos seus irmãos no sacerdócio, Bispos e presbíteros. 

Hoje é oportuno considerar as finalidades próprias, que a Igreja quer perseguir e que os fiéis devem propor-se ao receberem o sacramento da Penitência; com elas, ou sobretudo como especificações particularmente gratificantes dessas finalidades essenciais do sacramento, os benefícios de harmonia interior que derivam da graça; por fim, certos resultados entendidos de maneira subjectiva por quem recebe ou administra o sacramento (ou a eles sugeridos por autores, os quais não devem servir de texto), que estão fora da dinâmica sobrenatural que lhe é própria, induzindo também às vezes no rito, que deve ser essencial e exclusivamente religioso, modalidades que o desnaturalizam e o desconsagram. 

3. Com razão o sacramento da Penitência recebeu dos Padres e dos Teólogos, juntamente com outras denominações, a de secunda tabula post naufragium, segunda em relação ao Baptismo. O naufrágio, do qual o Baptismo e a Penitência nos salvam, é o pecado. O Baptismo cancela a culpa original e, se recebido em idade adulta, cancela também os pecados pessoais e a inteira pena a eles devida. O sacramento da Penitência está destinado a cancelar os pecados pessoais, cometidos depois do Baptismo: antes de tudo os mortais, e por conseguinte os veniais. Os pecados mortais, se o penitente cometeu mais que um, não podem ser remetidos senão todos simultaneamente. Com efeito, a remissão do pecado grave consiste na infusão da graça santificante perdida, e a graça é incompatível com os pecados graves, todos e cada um individualmente. Diversa é a consideração a ser feita para os pecados veniais, que não comportam a perda da graça e, por isso, podem coexistir com o estado de graça, e portanto não ser remetidos por defeito de suficiente detestação dos mesmos no penitente, ainda que fossem remetidos, mediante a absolvição sacramental, pecados mortais que, por hipótese, ele tivesse cometido. Obviamente, os fiéis que se aproximam do sacramento da Penitência desejam também a remissão da pena temporal, devida ao pecado, embora não necessariamente tenham no momento a explícita consideração dessa pena. Deve-se recordar, a respeito disso, a verdade de fé do Purgatório, no qual se expiam as penas restantes depois da passagem para a outra vida. Mas o sacramento da Penitência contém em si mesmo, precisamente porque infunde ou aumenta a graça sobrenatural, a virtude de estimular os fiéis ao fervor da caridade, às consequentes obras boas, e à piedosa aceitação dos sofrimentos da vida, que mereçam a remissão também das penas temporais.

Sob este aspecto, com o sacramento da Penitência estão intimamente conexas a verdade de fé e a praxe das indulgências. Com efeito, a indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados já remetidos quanto à culpa. O fiel, devidamente disposto e segundo determinadas condições, adquire-a mediante a Igreja, a qual, como ministra da redenção, com autoridade concede e aplica o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos (C.D.C., cân. 993). Graças a Deus, lá onde a vida cristã é vivida de maneira intensa, os fiéis gostam das indulgências e piedosamente usam-nas. E porque a obtenção da indulgência plenária requer em primeiro lugar o total desapego do afecto ao pecado por parte da alma, de modo admirável elas e o sacramento da Penitência integram-se naquela finalidade essencial, e primeira, que é a destruição do pecado, a qual, como foi dito acima, se identifica em concreto com a infusão ou o aumento da graça santificante. 

A respeito disso, o meu pensamento, ou melhor, o pensamento de toda a Igreja, eleva-se com gratidão ao Sumo Pontífice Paulo VI, de venerada memória, que na Constituição Apostólica Indulgentiarum doctrina, insigne monumento do Magistério, aprofundou o tema das indulgências e, com viva sensibilidade pastoral, lhe inovou a disciplina. 

Deste modo, a recordação e a invocação do Espírito Santo, com as quais abri estas minhas palavras, foram intencionais, em relação não só ao Grande Jubileu, mas também ao tema aqui desenvolvido: com efeito, é admirável efeito do Espírito Santo, que habita em nós, a destruição do pecado e a santidade: «... mas fostes lavados, mas fostes santificados, mas fostes justificados pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito do nosso Deus (1 Cor 6, 11); «A esperança não nos deixa confundidos porque o amor de Deus foi derramado em nossos corações, pelo Espírito Santo, que nos foi concedido» (Rm 5, 5). A Igreja, portanto, proclama e administra o perdão de Deus no sacramento da Penitência, a fim de que nos fiéis se actue a vontade divina, que é a nossa santificação: «Esta é a vontade de Deus: A vossa santificação» (1 Ts 4, 3). 

4. A glória de Deus que, no que se refere aos homens, se identifica com a salvação eterna deles, foi anunciada pelos anjos no Natal do Senhor como intimamente conexa com a paz: «Glória a Deus nas alturas e paz na terra aos homens por Ele amados» (Lc 2, 14), e Jesus, no supremo testamento da Última Ceia, deixou como herança definitiva a Sua paz: «Deixo-vos a paz, a Minha paz vou dou. Não vo-la dou como o mundo a dá. Não se turve o vosso coração nem se atemorize» (Jo 14, 27); «Digo-vos isto para que a Minha alegria esteja em vós e o vosso gozo seja completo» (ibid., 15, 11). O sacramento da Penitência, pelo facto mesmo de infundir ou aumentar a graça, oferece o dom da paz. O rito litúrgico da absolvição sacramental, com feliz inovação na fórmula em uso hoje, e desde 1973, põe em relevo de maneira explícita este dom divino da paz: «Deus, Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de Seu Filho, reconciliou o mundo Consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz». 

A este propósito, isto é, para bem entender a natureza desta paz, é necessário recordar que a harmonia entre a alma e o corpo, entre a vontade do espírito e as paixões, foi turvada intimamente em consequência da culpa original e dos pecados pessoais, de maneira que muitas vezes em nós há uma luta dramática: «Efectivamente, o bem que eu quero, não o faço, mas o mal que não quero é que pratico... Sinto prazer na lei de Deus, de acordo com o homem interior. Mas vejo outra lei nos meus membros, a lutar contra a lei da minha razão e a reter-me cativo na lei do pecado, que se encontra nos meus membros» (Rm 7, 19.22-23). Mas este conflito não exclui a paz profunda na alma da pessoa: «Graças sejam dadas a Deus, por Jesus Cristo, Nosso Senhor! Sou eu mesmo que, pela razão, me submeto à lei de Deus» (Rm 7, 25).

É, pois, legítimo que os fiéis, no sacramento da Penitência, procurem também instaurar aquele processo interior que leva, nos limites possíveis à nossa condição de viandantes, à progressiva assimilação do próprio estado psicológico àquela paz interior, que consiste na conformidade com a vontade de Deus. Com efeito, a certeza racional Š que não pode ser certeza de fé, como ensina o Concílio Tridentino – do nosso estado de graça, se não elimina os dissídios interiores, torna-os toleráveis, e antes, quando se alcança a santidade, desejáveis. Não é por nada que São Francisco de Assis dizia: «É tão grande o bem que espero, que me delicio de toda a pena». Nesta mesma ordem de ideias, entre os efeitos do sacramento da Penitência, que justamente os fiéis podem esperar e desejar, há o de uma mitigação dos impulsos passionais, de uma correcção de defeitos lógicos e emotivos (como no caso dos escrupulosos), de aprimoramento de todo o nosso livre agir, por efeito da caridade sobrenatural restaurada e crescente. Em muitas partes, como recordei num meu discurso anterior, estes efeitos, próprios mas secundários, do sacramento da Penitência, estão ligados também à capacidade e à virtude do sacerdote confessor.

5. É pelo contrário expectativa injustificada a de quem quereria transformar o sacramento da Penitência em psicanálise ou psicoterapia. O confessionário não é e nem pode ser uma alternativa ao estudo do psicanalista ou do psicoterapeuta. Nem do sacramento da Penitência se pode esperar a cura de situações de carácter puramente patológico. O confessor não é alguém que cura nem sequer um médico no sentido técnico da palavra; antes, se por acaso o estado do penitente parece exigir curas médicas, não seja o confessor a enfrentar o problema, mas remeta o penitente a competentes e honestos profissionais. De maneira análoga, embora a iluminação das consciências exija o esclarecimento das ideias sobre o conteúdo próprio dos mandamentos de Deus, o sacramento da Penitência não é nem deve ser o lugar da explicação dos mistérios da vida. Sobre estes temas vejam-se as Normae quaedam de agendi ratione confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, emanadas a 16 de Maio de 1943 pela então Suprema Congregação do Santo Ofício, agora Congregação para a Doutrina da Fé, as quais, ainda que tão distantes no tempo, permanecem actualíssimas. De modo análogo, não só por causa do sigilo sacramental, mas também pela necessária distinção entre o foro sacramental e a responsabilidade jurídica e pedagógica dos formadores para o sacerdócio e para a vida religiosa, o estado de consciência revelado na confissão não pode nem deve ser transferido para a sede decisória canónica do discernimento vocacional; mas, como é claro, ao confessor dos candidatos ao sacerdócio incumbe a gravíssima obrigação de dissuadir, com toda a energia, de prosseguirem rumo a ele aqueles que na confissão demonstram estar privados das virtudes necessárias (o que vale no caso em relação à posse da castidade, indispensável para o compromisso celibatário) ou do necessário equilíbrio psicológico, ou, por fim, da suficiente maturidade de juízo.

6. O período quaresmal que vivemos recorda-nos a queda e prepara-nos para a ressurreição: o sacramento da Penitência socorre os que caíram e dá-lhes a ressurreição para a vida eterna, cujo penhor a alma em estado de graça possui desde agora. Nesta perspectiva de salvação integral deve ser concebido o sacramento da Penitência, dom de graça, dom de santidade, dom de vida.

A humilde consciência de ter sido para os fiéis mediador destas misericórdias do Senhor, é para nós sacerdotes, já avançados nos anos, motivo de imensa gratidão a Ele, que Se dignou fazer-nos Seus instrumentos vivos. A espera do cumprimento desta mesma sublime missão seja para vós, jovens esperanças da Igreja, estímulo à adequada preparação cultural e ascética, e atracção à suprema generosidade para com o vosso próximo ministério. Não sem razão se diz que poderia bastar mesmo uma só Missa celebrada santamente para realizar de maneira completa uma vocação sacerdotal. De igual modo se possa dizer, caros jovens, que a vossa caridade, oferecida aos fiéis no sacramento da Reconciliação, seja a plenitude e a alegria do vosso futuro.

Em penhor da graça do Senhor, que fecunde estes votos e esta confiança, de coração vos concedo a Bênção Apostólica. 

Vaticano, 20 de Março de 1998.

 

 



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