Index   Back Top Print

[ IT  - PT ]

PAPA PAULO VI

AUDIÊNCIA GERAL

Quarta-feira, 30 de Setembro de 1970

 

O carácter pastoral do II Concílio Vaticano

Influxo renovador

Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no Reino dos céus, mas sim aquele que faz a vontade do meu Pai que está nos céus » (Mt 7, 21). Esta é uma célebre frase de Jesus Cristo Nosso Senhor, que escolhemos hoje para tema da Nossa breve reflexão, sempre com os olhos fitos no grande acontecimento, o Concílio, cujos ensinamentos não devem ter chegado em vão aos nossos dias, mas certamente imprimiram um impulso de renovação moral à nossa vida cristã.

Era este o pensamento dominante do Nosso venerado Predecessor, quando convocou o Concílio: «... da renovada, serena e tranquila adesão a todos os ensinamentos da Igreja, na sua integridade e precisão, que ainda hoje resplandecem nos actos conciliares, desde o Concílio de Trento até ao I Concílio do Vaticano, o espírito cristão, católico e apostólico do mundo inteiro espera um passo para a frente, na penetração doutrinal e na formação das consciências, numa correspondência mais perfeita à fidelidade da autêntica doutrina, que, porém, deve ser estudada e exposta, por meio das formas da investigação e da formulação literária do pensamento moderno» (A.A.S., 1962, p. 792). Por este motivo, o Concílio quis assumir o carácter de um magistério prevalentemente pastoral.

Finalidade moral

Esta intenção moral do Concílio transparece, muitas vezes, nos seus ensinamentos. Por exemplo, no Decreto sobre o Ecumenismo, que, por si, pareceria não ter finalidades directamente pessoais e morais, diz-se: « Não existe um verdadeiro ecumenismo sem conversão interior» (Unitatis Redintegratio, n. 7). Na Constituição sobre a Sagrada Liturgia, fala-se de conversão e de penitência como condição necessária para o contacto com Cristo na celebração dos santos mistérios (Cfr. Sacrosanctum Concilium, n. 9). Esta simbiose entre a doutrina e o comportamento moral encontra-se em todo o Evangelho. O Senhor foi para nós um Mestre de verdade e, ao mesmo tempo, de vida. Instruiu-nos com as suas palavras e com os seus exemplos. Não nos deixou livros, mas uma forma de existência nova, transmitida e realizada por uma comunidade, guiada por um magistério e por um ministério — ambos autênticos continuadores da sua missão redentora —, e que consiste numa vivificação sobrenatural por meio da graça, isto é, do Espirito de Jesus.

Aplicação canónica

Se nós queremos acolher o influxo do Concilio, devemos interrogar-nos a nós mesmos sobre a aplicação que lhe pretendemos dar. Não basta saber: é preciso agir. Há dois modos de encarar esta aplicação.

O primeiro, podemos dizer, é em extensão, ou, por outras palavras, por meio de deduções doutrinais e canónicas. Dele não vamos agora falar, porque este modo, se não for guiado pelo magistério da Igreja, pode-nos levar a ultrapassar os ensinamentos e as intenções do Concílio.

O segundo é em profundidade, ou seja, por meio da reforma interior das nossas almas e da vida eclesial, de modo a que o Concílio exerça um influxo renovador, especialmente na concepção de pertencermos a Cristo e à Igreja, na participação na vida eclesial de oração e de ação, no recurso à nossa consciência e ao uso responsável da nossa liberdade, no empenho com que nos dedicamos à nossa santificação pessoal, na difusão do espirito e da vocação cristã, no esforço por aproximar de nós os nossos Irmãos separados, no confronto do cristianismo com o mundo moderno, para reconhecer os seus valores positivos e as necessidades que podemos satisfazer, no amor cada vez maior pela Igreja, Corpo Místico de Cristo e a sua continuação histórica e vital, pela qual Ele derramou o seu sangue redentor.

Poderíamos distinguir em vários campos e em várias formas esta aplicação do Concilio, começando a fazer nossas, com filial confiança, as reformas exteriores e jurídicas que, autênticamente, derivaram dele. Em primeiro lugar, a reforma litúrgica, sem hesitações críticas e sem alterações arbitrárias. Depois, as reformas estruturais da comunidade eclesial. Se todos nós aderíssemos pronta e exactamente a estas inovações exteriores, mas tão estreitamente relacionadas com a nossa renovação pessoal e com a renovação da Igreja, isto já seria um grande resultado do Concílio. Esta é a aplicação canónica.

Aplicação espiritual

Outra aplicação é a espiritual. O volume das Constituições e dos Decretos do Concílio pode servir como livro de leitura espiritual e de meditação. Contém páginas lindas, cheias de sabedoria e de experiência histórica e humana, que merecem esta reflexão capaz de transformar-se em alimento para a alma. Nele a Palavra de Deus está tão difundida e manifesta-se tão de acordo com as necessidades humanas do nosso tempo, que nos convida a dar-lhe a nossa adesão. A sua lição não deveria perder-se, mas educar os cristãos de hoje para a vocação do silêncio que ouve, e do coração que permite à Verdade do Senhor tornar-se espírito e vida da nossa existência.

Também a forma simples, rectilínea e autorizada dos ensinamentos conciliares é, por si mesma, uma formação para o temperamento evangélico, para o estilo pastoral e para a imitação do Senhor, que se propôs como modelo: «Aprendei de mim que sou manso e humilde de coração» (Mt 11, 29). E a aplicação espiritual.

Aplicação teológica

E temos ainda outra aplicação, sempre no campo moral: a aplicação teológica. A acção segue o ser. E o ser nós conhecemos pelo estudo da verdade. A verdade teológica preside a ordem moral. A concepção da vida, que nos é apresentada pelo desígnio da salvação, delineado pela teologia do Concílio, contém a lei superior que nós devemos seguir. Da concepção que temos de nós mesmos como cristãos nasce o imperativo do que devemos ser para corresponder à nossa definição. Do ser derivam o dever ser e o fazer, aquele «fazer a vontade do Pai celeste » que Jesus nos ordenou, como dissemos, e que nos vincula mais do que a própria expressão religiosa, quando esta, por vontade divina, carece de conteúdo operativo.

Sendo assim, devemos procurar as bases da vida moral, que o Concilio, como reflexo do Evangelho, nos expõe, se quisermos dar-lhe a aplicação fiel e feliz da renovação e actualização. Este chamar em causa os princípios teológicos subordina-lhes os preceitos da vida moral e submete-os a exame, por diversos motivos. O da prioridade: «importa mais obedecer a Deus do que aos homens » (Act 5, 29). Daí deriva o valor do martírio; o da abrogação das prescrições puramente legais da lei mosaica, que de facto foi feita, como resulta dos ensinamentos da Igreja primitiva e, especialmente, de São Paulo (cfr. Act 15; Gál 2,16); o da possível reforma da lei civil ou canónica, quando não é expressão da lei natural, que por sua vez é a lei divina, inscrita no ser humano (cfr. Mt 5, 17-20; Rom 2, 14), permanecendo sempre a obrigação da obediência às ordens vigentes na sociedade civil (cfr. Rom 13, 7) e na sociedade eclesiástica (cfr. Hebr 13, 17; Lc 16, 10).

Exigência de santidade

Não disse o Senhor: «A verdade libertar-vos-á» (Jo 8, 32; Gál 5, 1)? Sim, mas esta verdade, que liberta dos erros e das arbitrariedades da insipiência e da prepotência humanas, vincula em consciência de um modo mais forte, mais lógico e mais responsável a vontade que a conhece, e obriga o homem à lei do Espírito, isto é, da graça e da caridade, lei de que deriva a necessidade superior de união com Cristo, de imitação da sua vida, de amor a Deus e ao próximo (cfr. Mt 22, 39; Rom 13, 9; Gál 5, 14), de abnegação de si mesmo, de serviço ao próximo, até ao sacrifício e à santidade.

O Concílio recomenda muito a reflexão sobre este desígnio de autêntica vida moral do cristão (cfr. Lumen Gentium, n. 40; Optatam Totius, n. 16). Fazê-la nossa será um dos seus melhores frutos. Trata-se de uma reflexão que não será breve, mas salutar.

Damo-vos a Nossa Bênção Apostólica.

 

 

 



Copyright © Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana