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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AO RECEBER O DOUTORAMENTO "HONORIS CAUSA"
EM JURISPRUDÊNCIA DA UNIVERSIDADE ROMANA
"LA SAPIENZA"

Sábado, 17 de Maio de 2003

 

Senhor Presidente do Conselho de Ministros
Senhores Cardeais e Venerados Irmãos no Episcopado
Magnífico Reitor
Ilustres Professores
Irmãos e Irmãs

1. É para mim um motivo de profunda alegria a visita que hoje, com particular solenidade, quisestes fazer ao Sucessor de Pedro, no VII centenário de fundação da vossa prestigiosa Universidade. Sede bem-vindos a esta casa!

Apresento a minha respeitosa saudação ao Ilustre Presidente Sílvio Berlusconi, aos Ministros do Governo Italiano, às Autoridades aqui reunidas e a todos os presentes. Agradeço aos Professores Giuseppe D'Ascenzo, Reitor Magnífico da Universidade "La Sapienza"; Carlo Angelici, Decano da Faculdade de Jurisprudência; e Pietro Rescigno, Ordinário de Direito Civil, as amáveis palavras que, em nome do Corpo Académico, dos Estudantes e do Pessoal da Universidade, quiseram dirigir-me.

Exprimo também o meu profundo reconhecimento pela concessão do doutoramento honoris causa em Jurisprudência, deliberada pelo Conselho da Faculdade. É de bom grado que recebo este reconhecimento, que considero outorgado à Igreja, na sua função de mestra, também no delicado âmbito do direito, no que se refere aos princípios de base sobre os quais se fundamenta a ordenada convivência humana.

Como se recordou, o vosso ilustre Ateneu foi instituído pelo Papa Bonifácio VIII, com a Bula "In supremae", de 20 de Abril de 1303, com a finalidade de ajudar e promover os estudos nos diversos ramos do saber. A iniciativa daquele Sumo Pontífice foi confirmada e desenvolvida pelos seus Sucessores, ao longo dos últimos sete séculos. Tomando outras providências, eles aperfeiçoaram pouco a pouco a ordem da Universidade, adaptando as suas estruturas ao progresso do saber. É neste sentido que se devem ler as disposições do Papa Eugénio IV, assim como as de Leão X, de Alexandre II e de Bento XIV, até à Bula "Quod divina sapientia", de Leão XII.

Na vossa Universidade formaram-se inúmeros homens e mulheres que, nas diversas disciplinas do saber, lhe deram brilho, fazendo progredir os conhecimentos, favorecendo o aumento da qualidade de vida e aprofundando um sereno e também fecundo diálogo entre os cultores da ciência e da fé.

As relações cordiais que existiam no passado entre o vosso Ateneu e a Igreja continuam, graças a Deus, inclusivamente hoje, no pleno respeito das competências recíprocas, mas também na consciência de realizar, a vários níveis, um serviço igualmente útil para o progresso do homem.

2. Nos anos de serviço pastoral à Igreja, considerei como parte do meu ministério reservar um amplo espaço à afirmação dos direitos humanos, em virtude da estreita ligação que eles têm com dois pontos fundamentais da moral cristã:  a dignidade da pessoa e a paz. Com efeito, foi Deus que, criando o homem à sua imagem e chamando-o a ser seu filho adoptivo, lhe conferiu uma dignidade incomparável, e foi Deus que criou os homens para que vivessem na concórdia e na paz, proporcionando uma distribuição equitativa dos meios necessários para viver e se desenvolver. Movido por esta consciência, comprometi-me com todas as minhas forças no serviço destes valores. Mas eu não podia cumprir esta missão, que o ofício apostólico exige de mim, sem recorrer às categorias do direito.

Embora me tenha dedicado, nos meus anos juvenis, ao estudo da filosofia e da teologia, sempre tive grande admiração pela ciência jurídica, nas suas mais elevadas manifestações:  o direito romano de Ulpiano, de Gaio e de Paulo, o Corpus iuris civilis de Justiniano, o Decretum Gratiani, a Magna Glossa de Acúrsio, o De iure belli et pacis de Grócio, para recordar apenas algumas obras salientes da ciência jurídica, que formaram a Europa e particularmente a Itália. No que diz respeito à Igreja, eu mesmo  tive  a  ventura  de  promulgar, em 1983, o novo Código de Direito Canónico, para a Igreja latina e, em 1990, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

3. O princípio que me orientou no meu compromisso é que a pessoa humana como foi criada por Deus é o fundamento e a finalidade da vida social, que o direito deve servir. Com efeito, "a centralidade da pessoa humana no direito é expressa de maneira eficaz pelo aforismo clássico:  Hominum causa omne ius constitutum est. Isto equivale a dizer que o direito é assim, se e na medida em que puser como seu fundamento o homem na sua verdade" (Discurso na Assembleia sobre Evangelium vitae e direito, n. 4, em:  Insegnamenti XIX/1, 1996, pág. 1347). E a verdade do homem consiste no facto de ele ter sido criado à imagem e semelhança de Deus.

Como "pessoa" o homem é, segundo uma profunda expressão de S. Tomás de Aquino, "id quod est perfectissimum in tota natura" (S. Th., q.29, a.3). Partindo desta convicção, a Igreja centralizou a sua doutrina nos "direitos do homem", que derivam não do Estado, nem de qualquer outra autoridade humana, mas da própria pessoa. Portanto, os poderes públicos devem "reconhecê-los,  respeitá-los,  completá-los,  tutelá-los e promovê-los" (Pacem in terris, 22):  com  efeito,  trata-se  de  direitos  "universais,  invioláveis  e  inalienáveis" (Ibid., n. 3).
Eis por que motivo os cristãos "devem trabalhar sem trégua, para melhor valorizar a dignidade que o homem recebeu do Criador e unir as suas forças às dos outros, com vista a defendê-la e promovê-la" (Discurso no Congresso Mundial sobre a pastoral dos Direitos Humanos, n. 3, em:  Insegnamenti XXI/2, 1998, pág. 20).

4. Por esta razão, a Igreja acolheu de modo favorável a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas, aprovada na Assembleia Geral de 10 de Dezembro de 1948. Este documento marca "um passo importante no caminho rumo à organização jurídico-política da Comunidade mundial. Com efeito, nele é reconhecida da forma mais solene a dignidade de pessoa a todos os seres humanos; e, por conseguinte, é proclamado como seu direito fundamental movimentar-se livremente em busca do verdadeiro, na realização do bem moral e da justiça; e o direito a uma vida digna; e são também proclamados outros direitos ligados ao supramencionados" (Pacem in terris, 75). Foi com igual favor que a Igreja acolheu a Convenção europeia para a salvaguarda dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, a Convenção sobre os direitos da criança e a Declaração dos direitos da criança e do nascituro.

Indubitavelmente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, não apresenta os fundamentos antropológicos e éticos dos direitos do homem, que ela proclama. Neste campo, "a Igreja católica tem uma contribuição insubstituível a oferecer, porque proclama que é na dimensão transcendente da pessoa que se encontra a fonte da sua dignidade e dos seus direitos invioláveis". Por isso, "a Igreja está persuadida de que serve a causa dos direitos do homem quando, fiel à sua fé e à sua missão, proclama que a dignidade da pessoa humana encontra o seu fundamento na sua qualidade de criatura criada à imagem e semelhança de Deus" (Discurso ao Corpo Diplomático, n. 7, em:  Insegnamenti XII/1, 1989, pp. 69-70). A Igreja está convencida de que no reconhecimento deste fundamento antropológico e ético dos direitos humanos está a mais válida protecção contra toda a sua violação e vexação.

5. Durante o meu serviço como Sucessor de Pedro, senti o dever de insistir com vigor sobre alguns destes direitos que, afirmados teoricamente, são com frequência ignorados tanto pelas leis como pelos comportamentos concretos. Assim, voltei a falar muitas vezes sobre o primeiro e mais fundamental direito do homem, que é o direito à vida. Efectivamente, "a vida humana é sagrada e inviolável, desde a sua concepção até ao seu ocaso natural [...] Uma verdadeira cultura da vida, assim como garante o direito de nascer a quem ainda não nasceu, também protege os recém-nascidos, particularmente as meninas, contra o crime do infanticídio. Ela assegura igualmente aos portadores de deficiência o desenvolvimento das suas potencialidades, e aos doentes e idosos os devidos tratamentos" (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1999, n. 4, em:  Insegnamenti XXI/2, 1998, pág. 1217). Em particular, insisti sobre o facto de que o embrião é um indivíduo humano e, como tal, é titular dos direitos invioláveis do ser humano.

Portanto, a norma jurídica é chamada a definir o estatuto jurídico do embrião como sujeito de direitos que não podem ser ignorados pela ordem moral, nem pela ordem jurídica.

Outro direito fundamental sobre o qual tive que insistir, em virtude das suas frequentes violações no mundo contemporâneo, é o direito à liberdade religiosa, reconhecido tanto pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 18), como pela Acta Final de Helsínquia (1 a, VII) e pela Convenção sobre os direitos da criança (art. 14). Com efeito, considero que o direito à liberdade religiosa não é simplesmente um entre outros direitos do homem, mas sim aquele ao qual todos os outros se ligam, porque a dignidade da pessoa humana tem a sua fonte primeira na relação essencial com Deus. Na realidade, o direito à liberdade religiosa "está tão intimamente ligado aos outros direitos fundamentais, que se pode afirmar, justamente, que o respeito da liberdade religiosa é como que uma prova para a observância dos outros direitos fundamentais" (Discurso ao Corpo Diplomático, n. 6, em:  Insegnamenti XII/1, 1989, pág. 68).

6. Por fim, esforcei-me em ordem a realçar, pedindo que fossem expressos em normas jurídicas obrigatórias, muitos outros direitos, como o direito a não ser discriminado por motivos de raça, de língua, de religião e de sexo; o direito à propriedade particular, que é válido e necessário, mas nunca pode ser desvinculado do princípio mais fundamental, do destino universal dos bens (cf. Sollicitudo rei socialis, 42; Centesimus annus, 6); o direito à liberdade de associação, de expressão e de informação, sempre no respeito da verdade e da dignidade das pessoas; o direito que hoje constitui inclusivamente um grave dever de participar na vida política, "destinada a promover, orgânica e institucionalmente, o bem comum" (Christifideles laici, 42); o direito à iniciativa económica (cf. Centesimus annus, 48; Sollicitudo rei socialis, 15); o direito à habitação, ou seja, "o direito a uma casa para cada pessoa com a sua própria família", estritamente ligado "ao direito a formar uma família e a ter um trabalho adequadamente retribuído" (Alocução do "Angelus", em:  Insegnamenti XIX/1, 1996, pp. 1524 s.); o direito à educação e à cultura, porque "o analfabetismo constitui uma grande pobreza e é sinónimo de marginalização" (Discurso por ocasião da celebração do Ano Internacional da Alfabetização, 3 de Março de 1990, em:  Insegnamenti XIII/1, 1990, pág. 577); o direito das minorias "a existirem" e "a preservarem e desenvolverem a sua própria cultura" (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1989, nn. 5 e 7, em:  Insegnamenti XI/4, pág. 1792); o direito ao trabalho e os direitos dos trabalhadores:  foi precisamente a este tema que dediquei a Carta Encíclica Laborem exercens.

Por fim, com atenção especial, proclamei e defendi "aberta e vigorosamente os direitos da família, contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado" (Familiaris consortio, 46), bem sabendo que a família é o lugar privilegiado da "humanização da pessoa e da sociedade" (Christifideles laici, 40) e que é através dela que "passa o futuro do  mundo  e  da  Igreja"  (Discurso  à Confederação dos Consultores Cristãos, n.  4,  em:   Insegnamenti  III/2,  1980, pág. 1454).

7. Ilustres Senhores, gostaria de concluir este nosso encontro, formulando os meus votos sinceros a fim de que a humanidade progrida, no futuro, na tomada de consciência dos direitos fundamentais, nos quais se reflecte a sua dignidade original. O novo século, com que se inaugurou um novo milénio, possa fazer registar um respeito cada vez mais consciente pelos direitos do homem,  de  cada  homem  e  do  homem todo.

Sensíveis à admoestação dantesca:  "Não fostes criados para viver como feras / mas para seguir a virtude e o saber" (Inferno XXVI, 119-120), os homens e as mulheres do terceiro milénio saibam inscrever nas leis, e traduzir nos comportamentos, os valores perenes sobre os quais se fundamenta toda a autêntica civilização.

No meu coração, estes bons votos transformam-se em oração a Deus Omnipotente, a quem confio as vossas pessoas, e dele invoco copiosas bênçãos sobre vós aqui presentes, os vossos entes queridos e toda a comunidade de "La Sapienza".

 



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